BRAZ COSTA NETO, EX PREFEITO DE FELIPE GUERRA, É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Ação Civil Pública julgada
procedente resultou em nova condenação por improbidade administrativa
para o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto.
A sentença da
juíza Flávia Sousa Dantas Pinto reprovou a conduta do ex-gestor, que
deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado relatórios de
execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008.
A ação foi proposta pelo Ministério
Público Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta afronta à Lei
8.429/92, que lista atos de improbidade administrativa.
O MP alegou que o
então prefeito deixou de apresentar ao TCE documentos relacionados a
todos os bimestres do exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras
solicitações.
Notificado, o ex-gestor não apresentou manifestação em sua
defesa.
O julgamento independe da produção de
outras provas, sendo suficientes os documentos constantes do processo,
considerou a magistrada, para quem restou comprovado que “o demandado
não cumpriu com a obrigação de apresentar os relatórios de execução
orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008”.
Para Flávia Sousa Dantas Pinto, ainda
que ausência de prestação de contas não resulte em dano concreto ao
patrimônio estatal, a conduta macula princípios legalidade e a
publicidade relacionados à Administração Pública.
O ex-prefeito Braz Costa foi condenado
na suspensão dos direitos políticos por 3 anos, ao pagamento de multa
civil no valor de cinco mil reais, além de ficar proibido de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente.
(Processo nº 0002111-60.2012.8.20.0112 - TJRN)
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