BRAZ COSTA NETO, EX PREFEITO DE FELIPE GUERRA, É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Ação Civil Pública julgada procedente resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto. 
 
A sentença da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto reprovou a conduta do ex-gestor, que deixou de apresentar ao Tribunal de Contas do Estado relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual junto à Comarca de Apodi, por suposta afronta à Lei 8.429/92, que lista atos de improbidade administrativa. 

O MP alegou que o então prefeito deixou de apresentar ao TCE documentos relacionados a todos os bimestres do exercício fiscal de 2008, apesar de inúmeras solicitações. 

Notificado, o ex-gestor não apresentou manifestação em sua defesa.

O julgamento independe da produção de outras provas, sendo suficientes os documentos constantes do processo, considerou a magistrada, para quem restou comprovado que “o demandado não cumpriu com a obrigação de apresentar os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal relativos ao exercício de 2008”.

Para Flávia Sousa Dantas Pinto, ainda que ausência de prestação de contas não resulte em dano concreto ao patrimônio estatal, a conduta macula princípios legalidade e a publicidade relacionados à Administração Pública.

O ex-prefeito Braz Costa foi condenado na suspensão dos direitos políticos por 3 anos, ao pagamento de multa civil no valor de cinco mil reais, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

(Processo nº 0002111-60.2012.8.20.0112 - TJRN)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PSB DE MOSSORÓ EMITE NOTA PELA MORTE DE EDUARDO CAMPOS.

OBRIGADO . . .

ERICK PEREIRA: A PUNIÇÃO À PREFEITA DE BARAÚNA LUCIANA OLIVEIRA É DESPROPORCIONAL.