MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE PARA PROIBIR NOVAMENTE A TIM DE VENDER NOVAS LINHAS NO RN.
Decisão
judicial de primeira instância obrigou empresa a montar estrutura
necessária, mas não impediu que continuasse realizando novas vendas
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que a TIM Celular S/A
seja proibida novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no
estado, até que monte a estrutura necessária para garantir a qualidade
dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização
a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a
simplificação na forma como os clientes serão ressarcidos.
A
sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano, obrigou a
TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos serviços,
mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi condenada ao
pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos e à
reparação de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados,
por cada um dos usuários lesados.
O
recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo Sérgio
Chaves Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e determine a
proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa infraestrutura não
for montada; o pagamento da indenização por danos morais coletivos no
valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que todos os clientes
sejam ressarcidos por danos materiais, independente de ingressarem com
pedido específico.
No
entender do Ministério Público Federal, a empresa deve pagar a cada um
dos seus consumidores no Rio Grande do Norte o valor de R$ 2,00 por mês,
contados a partir de abril de 2009, seja em forma de crédito para os
consumidores do sistema pré-pago, ou abatido nas contas dos usuários do
pós-pago. Até agosto de 2010, o montante já representaria mais de R$ 32
milhões em indenizações por danos materiais.
Decisões -
A ação civil pública foi proposta inicialmente pelo Ministério Público
Estadual à Justiça Estadual e posteriormente remetida à Justiça Federal.
A ACP aponta as irregularidades praticadas pela TIM na prestação do
serviço de telefonia móvel no Rio Grande do Norte, incluindo recorrentes
congestionamentos das ligações e quedas de chamadas. Uma antecipação de
tutela, em janeiro de 2011, chegou suspender as vendas de novas linhas.
A
sentença de primeira instância, de janeiro último, acatou apenas
parcialmente o pedido do MPF e determinou “que a TIM viabilize todos os
investimentos necessários à implantação dos projetos de ampliação da
infraestrutura da rede de telefonia móvel requeridos pelo MP, na
proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de
usuários”. Porém o pedido de suspensão das vendas não foi tratado.
O MPF
solicitava que a TIM fosse proibida de comercializar novas assinaturas
ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), ou mesmo proceder à
implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras
operadoras para a TIM, enquanto “não comprovar que instalou e estão em
perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para
atender às demandas dos consumidores que possui atualmente no Rio Grande
do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má
prestação do serviço”.
No
entender do procurador da República Ronaldo Sérgio, permitir a
continuidade das atividades de comercialização de novas linhas, sem a
garantia da estrutura, poderá agravar o dano já provocado. “(a
proibição) possui um caráter inegavelmente coercitivo, sendo certo que a
TIM será motivada a implementar com muito maior rapidez e eficiência as
medidas faltantes para o fiel cumprimento do projeto de ampliação da
infraestrutura da rede de telefonia móvel”.
Problemas
– A Anatel apontou, em relatório de fiscalização promovida entre
fevereiro e abril de 2012, que a empresa “não resolveu completamente os
problemas de congestionamento e de queda de chamadas no Estado do Rio
Grande do Norte” e que “houve momentos em que para cada 100 tentativas
de originar chamadas 82,45 foram perdidas”; além de serem registradas
quedas de ligações em 62 municípios do interior potiguar e em três
bairros da capital.
“Convém
atentar para o fato de que o problema objeto da presente ação civil
pública, como bem se percebe do inquérito civil que instrui a inicial,
remonta há vários anos e ainda não foi solucionado (...), sendo certo
que a única medida, ainda que de cunho temporário, que fez mudar a
postura da ré/apelada na espécie quanto a essa questão foi a proibição
de comercialização concedida pelo r. juízo a quo no âmbito da
antecipação de tutela”, reforça o procurador.
Relatórios
da Anatel apontaram “que os assinantes da prestadora estão sendo
prejudicados em diversos aspectos, particularmente os usuários não são
atendidos com uma rede com qualidade adequada, ficando impossibilitados
de efetuarem, ou receberem chamadas devido aos altos níveis de bloqueio,
ou quando as chamadas não são interrompidas pelas quedas”. Como
exemplo, em 2010 o índice de bloqueios de chamadas no município de Luís
Gomes ultrapassou os 70% nos horários de maior movimento, quando o
máximo admitido pela Anatel é de 5%.
Além
disso, o MPF acrescenta que a empresa “tratava com discriminação seus
clientes, mantendo um serviço melhor nas áreas abastadas e comerciais da
capital, isso em detrimento dos bairros periféricos e das cidades do
interior, que tinham de se contentar com um serviço de telefonia celular
de qualidade inferior”.
Indenização
– Os R$ 10 milhões estipulados como indenização por danos morais
coletivos não foram considerados suficientes pelo MPF, que defende um
valor de R$ 50 milhões, tendo em vista que, somente em 2011, conforme
dados fornecidos pela própria empresa, o faturamento da TIM alcançou R$
17 bilhões.
“(...)
além de a indenização por danos morais ter sido estabelecida em apenas
um quinto do que foi pleiteado na exordial, a sentença deixou na
dependência da iniciativa dos consumidores prejudicados a reparação dos
danos materiais por eles sofridos, e, mesmo assim, se conseguirem
comprovar na fase executória tais prejuízos”, cita o texto da apelação.
O MPF
questiona de que forma todos os clientes prejudicados poderão tomar
conhecimento da sentença, ou mesmo ingressarem com pedidos de reparação
dos danos. “Se isso não bastasse, deve-se ter em mente que o cidadão
comum não dispõe de meios adequados para comprovar todos os prejuízos
experimentados com as quedas de ligações ocorridas, bem como pela
ausência de sinal momentânea.”
fonte:PRRN
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